TELEVISÃO ARBITRAGEM TvJA
quarta-feira, 28 de outubro de 2015
SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ
COMISSÃO ELEITORAL PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL
MATERIA DIREITO DO TRABALHO SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL
PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL
FORTALEZA – CEARÁ
http://wwwjuizarbitral.blogspot.com/ http://wwwjustiaarbitral.blogspot.com/
http://wwwjuizarbitral.blogspot.com/ http://wwwjusticaarbitralgabcavs.blogspot.com/
DESPACHO ___/_______/_______/2015. Fortaleza, ______ de outubro de 2015.
PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015
INTERESSADO: SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ - PROCESSO ELEITORAL SINDICAL DA ENTIDADE PELA VIA DA ARBITRAGEM EM OBSERVÂNCIA AS REGRAS DE DIREITO ESTATUÍDAS NO ESTATUTO E REGIMENTO ESPECIFICO DA ENTIDADE E NORMAS COMPLEMENTARES DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL VINCULANTE.
RH.
Nesta data, conforme , constante no DESPACHO 1.138.711/2015, expedientes de fls 1/584 que incorpora o VOLUME III recebo COMO PARTE INTEGRANTE DO EXPEDIENTE procedimental arbitral.
Concedo a partir de 30 de outubro de 2015 vista as partes interessadas na SECRETARIA da ARBITRAGEM. Concedo o benefício das cópias desde que peticionado com citação especifica das laudas requeridas. As folhas 02/04 do VOLUME III descrevem a ementa dos anexos. Aquele Volume III será considerado apenso e sua numeração será extraordinariamente diferente dos demais Volume, exemplos Volume I e II e IV que segue a numeração final do Volume III.
A ciência DAS PARTES.
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CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA. Árbitro/Relator
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996
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